A mulher no Islão

12-04-2009 00:34

O papel, importância e estatuto da mulher no Islão é invariavelmente um tema que sempre gerou controvérsia e polémica, principalmente dentro das civilizações ocidentais.

 

A mulher detém um papel e posição importantes, quer no seio familiar, quer dentro da comunidade em que se insere. Se analisarmos aprofundadamente a história do Islão, vemos que esta religião ajudou a libertar a mulher, ajudando-a a ganhar posições dignas como esposa, como mãe ou mesmo como filha, sendo que o estatuto da mulher foi elaborado no Islão para serem garantidos todos os direitos e deveres recíprocos em relação à sociedade.

 

Lendo com atenção os versiculos do Alcorão, reparamos que este exorta que o papel da mulher na sociedade é tão ou mais importante que o do homem, não havendo distinção entre poderes segundo o critério do sexo. O estatuto da mulher foi elaborado no Islão para serem garantidos todos os direitos e deveres recíprocos em relação à sociedade.

Os direitos e as responsabilidades de uma mulher são iguais aos do homem, mas não são necessariamente idênticos, isto porque igualdade e identidade são dois conceitos bastante diferenciados.

 

Não há lugar, dentro do Islão, para imaginar que a mulher seja inferior ao homem. Não há fundamento para argumentar que ela é menos importante do que ele, precisamente porque os seus direitos não são identicamente os mesmos. O facto de o Islão dar direitos iguais – mas não idênticos – mostra que a toma na devida consideração, admitindo e reconhecendo a sua independente personalidade.

 

Não é a voz do Islão que difama a mulher com sendo um produto de Satanás ou a semente do demónio, nem tão pouco o Alcorão coloca o homem como o senhor dominador da mulher que não tem poder de opção mas que tem de se render à dominação. Nunca na história do Islão, algum muçulmano duvidou do estatuto humano da mulher ou de ter alma e outras boas qualidades espirituais.

Ao contrário de outras crenças, o Islão não culpa somente Eva pelo pecado original. O Alcorão esclarece que ambos, Adão e Eva, foram tentados, que ambos pecaram e que o perdão de Deus lhes foi concedido a ambos depois do seu arrependimento.

 

Constituir família é o pilar mais relevante dentro do conceito que definimos de sociedade, sendo que a mulher é a pedra basilar para que tal propósito tenha sucesso.

 São inúmeras as qualidades reconhecidas à mulher, tais como a paciência, a coragem, o amor e a dedicação à família, em particular aos seus filhos. Todas estas qualidades, para além de outras, foram evidenciadas por parte das mulheres muçulmanas desde os primeiros anos do Islão.

Em muitas ocasiões as suas opiniões foram respeitadas e seguidas por se verificarem acertadas e oportunas, mesmo em situações de extrema delicadeza e gravidade.

 

Condição da mulher antes do advento do Islão

 

Desde os primórdios da civilização humana que a posição e relevância social da mulher era quase nula e inexpressiva no campo da moral e das leis, exceptuando o Antigo Egipto, a qual fora a única na história remota que permitiu à mulher ocupar um lugar na luta pelo reconhecimento dos governantes e do povo. Contudo, a civilização do Antigo Egipto desapareceu, bem como as suas leis, muitos séculos antes do advento do Islão.


Na Antiga Grécia, a mulher era privada de toda e qualquer liberdade direitos. Não tinha o direito de herdar. Aristóteles censurava os espartanos pela sua tolerância em relação às mulheres, tendo inclusive atribuído a decadência de Esparta à liberdade concedida às mulheres.

Perante a legislação em vigor, a mulher igualava-se a um objecto qualquer, pois era vendida e comprada em mercados específicos. Na Antiga Grécia a excepção era Esparta, onde a mulher desfrutava de uma situação um pouco melhor, devido à ocupação dos homens nas guerras, sendo que as mulheres eram então necessárias para executarem algumas tarefas ao contrário de Atenas.

 

Os judeus consideravam a mulher uma maldição, pois foi Eva enganou a Adão.

Depois da queda do Império romano Bizantino, difundiu-se no Oriente Médio de então, a filosofia da pobreza e a crença na impureza do corpo e na impureza da mulher que ficou estigmatizada pela maldição do pecado.

 

No mundo árabe, antes do surgimento do Islão, a mulher de um modo geral era menosprezada e desconsiderada, pois fazia parte da herança, dos bens, que passavam de pais para filhos.
Algumas tribos árabes enterravam as meninas à nascença, mesmo vivas, designado por infanticídio, por temerem a desonra. A mulher não tinha o direito de herdar o que quer que fosse, visto que a tradição em vigor na época estipulava que “somente tem o direito de herdar quem empunhava a espada e defendia a tribo”. A mulher não tinha direito algum perante o marido. A poligamia era ilimitada e desenfreada. A mulher não tinha o direito de escolher com quem casar-se.

 

Antes do Islão, quando um árabe morria e deixava várias viúvas, o filho mais velho tinha o direito de herdar as outras esposas deixadas pelo pai (excluindo evidentemente a mãe), tal como herdava todos os outros bens. Se o filho quisesse desposar uma das viúvas, bastava-lhe que cobrisse a escolhida com a manta dele, que era o sinal convencionado.

Nessa época para os árabes, o nascimento de uma rapariga era motivo de mau agouro e muito pessimismo.

 

Quando eclodiu a revolução francesa no inicio do séc. XVIII D.C, declarando a libertação do homem da escravidão e da humilhação, não inclui a mulher nessa declaração, porque o Código Civil francês estabelecia que a mulher não era reconhecida para assinar nenhum contrato sem o consentimento do seu tutor, se fosse solteira. Esse mesmo código referia textualmente que legalmente os incapazes eram: a criança, o louco e a mulher….estando em vigor até ao ano de 1938 D.C, portanto a primeira metade do século XX!

 

O Sagrado Alcorão estabelece que é Deus quem dá filhas, como é Ele quem dá os filhos. O Islão vetou o infanticídio, transformando-o em sacrilégio e classificando-o como o mais horrendo dos crimes.

Há mais de 1427 anos o Sagrado Alcorão, estabeleceu para a mulher direitos jamais conferidos anteriormente a ela, quer por qualquer código ou por alguma religião.

 

Da humilhação, o Sagrado Alcorão, elevou a mulher à condição humana, descendente de Adão e Eva tal como o varão, totalmente pura e livre do Satanás e nada tinha de abominável. O maior de todos os direitos que a mulher obteve do Sagrado Alcorão foi o de ser considerada inocente e livrada do tal Pecado Original, pois o Alcorão diz que ambos foram vítimas da sedução do Satanás eambos mereceram o Perdão Divino, por se terem arrependido e penitenciado.

 

É de referir que as recomendações do Sagrado Alcorão pelos direitos da mulher e para a mulher não são resultados de quaisquer reivindicações dela própria, nem resultados de movimentos sociais ou feministas, nem de decisões governamentais. São e foram do Desígnio Divino, da ordem emanada do próprio Deus!

O Sagrado Alcorão estabeleceu o princípio de isentar a mulher da responsabilidade dos actos da primeira mulher e mãe de todas: EVA. Isto abrange a mulher e o homem de modo idêntico e por igual.

 

Os direitos da mulher no Sagrado Alcorão

 

O fundamental é reconhecer o direito da mulher por ser realmente um direito e não como qualquer atendimento às reivindicações, ou por ser de alguma ideologia ou por circunstâncias de alguma necessidade específica da administração estatal. O Islão libertou a mulher e dignificou-a, assegurando a ela uma posição de acordo com sua estatura como mãe, esposa e filha.

O Sagrado Alcorão fez da mulher um dos dois elementos basilares da humanidade, que Deus contemplou, destinando-lhe o direito de ter o seu espaço na Terra.

 

Surata 4ª, versículo 1:

4:1 “Ó Humanidade! temei o vosso Senhor que vos criou de um único ser do qual criou a sua companheira e de ambos fez descender inumeráveis homens e mulheres…”

 

Surata 49ª, versículo 13:

49.13 “Ó Humanidade! Nós vos criamos em dois sexos: masculinos e feminino e vos fizemos povos e tribos para que vos conheceis e relacionais. O mais digno perante Deus é aquele que é o mais piedoso. Deus é Omnisciente e Integradíssimo”.

 

Como ser humano, a mulher tem o direito de trabalhar e auferir uma remuneração pelo seu trabalho. É direito da mulher escolher o seu esposo. Pois a mulher é exactamente igual ao homem.

 

 Surata 3ª, versículo 195:

3:195 “ E o Senhor os atendeu e lhes disse: Jamais deixarei perder a obra de qualquer de vós, seja homem ou mulher, pois procedeis uns dos outros.”

 

O Profeta Muhammad (salallaho alaihi wassalam) disse:

“Os seres humanos igualam-se como os dentes de um pente. Não se diferencia um árabe de não-árabe, nem o grande em relação ao pequeno, nem um homem de uma mulher, senão pela piedade. As mulheres são irmãs dos homens”.

 

O Código Islâmico (Shariah) colocou o homem e a mulher num único plano, quer no que diz respeito ao casamento, na livre manifestação do pensamento, nas transacções comerciais de compra e venda e também na sujeição às penalidades.

O Islão igualou a mulher ao homem como capaz na sua fé e religiosidade e na sua devoção a Deus e que entrará no paraíso, exactamente como o homem, pelo que fizer e praticar o bem. Sendo a mulher igual ao homem perante Deus, a recompensará com o magnifico benefício pelos seus feitos.

 

Surata 57ª, versículo 18:

57:18 “ Na verdade os caridosos a as caridosas que emprestam espontaneamente a Deus, serão retribuídos a dobrar e obterão uma generosa recompensa”.

Surata 4ª, versículo 124:

4:124 “E os que praticam boas acções, sejam homens ou mulheres e sejam crentes entrarão no Paraíso e não serão prejudicados, no mínimo que seja”.

 

Surata 16ª, versículo 97:

16:97 “ Quem praticar o bem, seja homem ou mulher e crente em Deus, concederemos uma vida agradável e premiaremos com uma recompensa de acordo com a melhor das suas acções”.

 

O Islão concedeu à mulher o direito de desenvolver o trabalho missionário no seio da comunidade.

 

Surata 9, versículo 71 – 72:

9:71 “ Os crentes e as crentes são protectores uns dos outros; e ordenam o bem e proíbem o mal; e observam a oração e pagam a “zakat”; e obedecem a Deus e ao Seu Mensageiro. Por isso tudo, Deus será misericordioso para eles; e na verdade Deus é Poderoso e Sábio”.

9:72 “ Deus prometeu aos crentes a às crentes jardins sob cujas ramadas correm os rios, onde viverão eternamente em magnificas moradas, nos jardins do Éden; e a complacência de Deus é ainda maior do que isso. Tal é o magnífico benefício”.

 

E o Sagrado Alcorão ainda reforça este princípio com os seguintes versículos:

 

Surata 33, versículo 35:

33:35 “Quanto aos muçulmanos e às muçulmanas, aos crentes e às crentes, aos piedosos e às piedosas, aos verazes e às verazes, aos humildes e às humildes, aos caridosos e às caridosas, aos jejuadores e às jejuadoras, aos recatados e às recatadas, aos que invocam Deus, homens e mulheres, saibam que Deus lhes tem destinado o Seu perdão e uma magnífica recompensa”.

 

Surata 3, versículo 195:

3: 195 “E o Senhor os atendeu e lhes disse: “Jamais deixarei perder a obra de qualquer de vós, seja homem ou mulher, pois procedeis uns dos outros..”.

 

Surata 3, versículos 33-42-43:

3:33 “ Na verdade, Deus escolheu Adão e Noé, a família de Abraão, e a família de Imran acima de todas as criaturas do mundo”.

3:42 “ E lembra-te quando os anjos disseram: Ó Maria! Na verdade, Deus escolheu-te acima das mulheres de todas as nações”.

3:43 “ Ó Maria! Sê obediente ao teu Senhor, prostra-te e curva-te com os que se curvam na adoração”.

 

O Islão estabeleceu a igualdade entre homens e mulheres incentivando-os a estudar e a instruir-se. O Profeta Muhamamad (salallaho alaihi wassalam) disse: “ A busca do saber é dever de todo muçulmano e muçulmana”.

O Islão estabeleceu igualdade nos direitos conjugais.

 

Surata 2, versículo 228:

2:228 “ ..E elas, as mulheres têm direitos sobre eles, como eles os têm sobre elas, condignamente”.

 

Se o esposo se desviar do cumprimento dos seus deveres para com a esposa, esta tem o direito de levar o caso ao conhecimento do juiz e dizer que o seu esposo contrariou a Shariah (Lei islâmica). Comprovado o caso, o juiz sentencia obrigatoriamente a favor da esposa.

O fundamental no Islão ao se referir ao homem e à mulher, é a unidade da origem, com a devida e necessária atenção quanto às diferenças naturais e biológicas, quer nas características físicas quer na funções orgânico-fisiológicas do sexo.

Deus criou o homem e a mulher para desempenharem funções específicas e às vezes distintas, habilitando cada qual com uma estrutura orgânica e geneticamente apropriada para as suas peculiares tarefas. Por isso o homem e a mulher não são iguais de modo absoluto.

 

Direitos sociais da mulher no Islão

 

1-      Direito de estudar

O Profeta Muhammad (salallaho alaihi wassalam) disse: “ O pai que proporciona à sua filha a oportunidade de se instruir (estudar) e der a ela uma educação primorosa, merecerá o paraíso”.

O Islão incentiva tanto os homens quanto às mulheres a adquirirem saber, estudando. Mais do que incentivar e recomendar, o Islão fez do estudar um dever obrigatório para mulheres e homens. Não há no Islão, quer no Alcorão ou na Sunnah, nenhuma referência, nenhum texto, mesmo indirectamente, que proíba ou restrinja a mulher de estudar.

 

2-      Direito de trabalhar

As actividades permitidas à mulher no Islão, são exactamente as que são permitidas aos homens, sem qualquer discriminação.

Todavia a função de “cabeça de casal” deverá ser inevitavelmente destinada a um dos cônjuges.

Não existe no Islão nenhuma barreira e nenhum impedimento entre a mulher e qualquer trabalho honesto, decente e adequado.

O facto de haver um grande número de mulheres trabalhando em países não-muçulmanos, não está relacionado a presumíveis obstáculos que teriam sido criados pelas leis islâmicas. Está relacionado na verdade às diferenças entre uma sociedade e outra no tocante a estágios e ciclos.

A mulher tem o direito de trabalhar, direito este assegurado pelo Islão.

 

Surata 4, versículo 32:

4:32 “ Não ambicioneis aquilo com que Deus agraciou uns, mais do que aquilo com que agraciou outros, porque aos homens corresponderá aquilo que ganharem; assim também as mulheres terão aquilo que ganharem. Rogai a Deus que vos conceda a Sua graça, porque Deus é Omnisciente.”

 

3-      Direito de herdar

O Islão concedeu à mulher, como mãe, como esposa e como filha o direito à herança. O Profeta Muhammad (salallaho alaihi wassalam) disse: “Igualai entre os vossos filhos quando lhes fizerdes doações. Se tivesse que privilegiar alguém, privilegiaria as filhas. Quem privar alguém da herança a que tem direito, Deus o privará da brisa do paraíso”.

 

4-      Direitos políticos

O Profeta Muhammad (salallaho alaihi wassalam) possibilitou a adesão política (Bi Ah), das mulheres verbalmente, isto é sem o aperto de mãos, comuns entre os homens. Isto sucedeu por ocasião da tomada pacífica da cidade de Meca.

 

Desta forma evidencia-se a gentileza do Profeta para com as mulheres, dando-lhes a primazia de se envolverem politicamente, assumindo os seguintes compromissos:

- De nada associarem a Deus: O único, O Uno;

- De não roubarem;

- De não prevaricarem (não cometerem adultério);

- De não matarem as suas filhas (infanticídio);

- De não mentirem, criando farsas ou infâmias;

- De não desobedecerem a Deus nem ao Apóstolo.

 

Tudo isto está contido na Surata 60, versículo 12:

60:12 “ Ó Profeta, quando as crentes se apresentarem a ti jurando fidelidade, afirmando-te que não atribuirão parceiros a Deus, a não roubarem, a não prevaricarem (adultério), a não matarem os seus próprios filhos, a não caluniarem, e a não te desobedecerem no que constituir-se em direito reconhecido, aceita então a adesão delas e pede a Deus que lhes perdoe, porque Deus é Indulgente e Misericordioso.”

 

Nos textos islâmicos nada consta que prive a mulher da sua capacidade para exercer actividades políticas qualquer que seja, desde que enquadradas no espírito da “Chariah.”

 

Este artigo foi baseado no textoCondição da Mulher na Religião Muçulmana” do Prof. Mohamad Abou Fares

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